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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004945-74.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Relator P/ Acórdão
Sessão
141ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
14.02.2012
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS. PARTICIPAÇÃO NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRIBUNAL. ARTIFO 2º, § 4º DA RESOLUÇÃO Nº 70. POSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. AUTONOMIA DO TRIBUNAL.
- A questão ora tratada sequer dá azo a interpretações, sendo esclarecida na literalidade do artigo 2º, § 4º, DA Resolução nº 70 do CNJ. No momento em que o TRF da 5ª Região cria comitê gestor designado à execução do planejamento estratégico e orçamentário e afasta de sua composição a presença dos representantes classistas, de forma diversa do que foi decidido anteriormente pelo plenário desse Conselho, resta por violar e descumprir a Resolução em destaque.
- Parece bastante salutar a participação da REJUFE no Conselho de Administração, nos moldes adotados por diversos outros Tribunais, com destaque aos TRF’s da 1ª, 2ª e 4ª Região, que vai ao encontro da maior democratização do judiciário pátrio, perseguida por esse CNJ; contudo, possível determinação nesse norte restaria por invadir competência do TRF da 5º Região.
- Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida em sua integralidade, a qual julgou parcialmente procedente o pedido para determinar ao TRF da 5ª Região que possibilite a atuação efetiva dos magistrados, indicados pela Associação Regional dos Juízes da 5ª Região (REJUFE), na elaboração e na execução de suas propostas orçamentárias e no planejamento estratégico, sob pena de descumprir-se a Resolução nº 70 deste Conselho.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vasi Werner e Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de fevereiro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
CF ART:96 INC:I LET:a
RESOL-70 ANO:2009 ART:2º PAR:4º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003338-94.2009.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON KRAVCHYCHYN
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004280-29.2009.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON KRAVCHYCHYN
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001537-12.2010.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON KRAVCHYCHYN
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0001982-30.2010.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Inteiro Teor
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