RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS. PARTICIPAÇÃO NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRIBUNAL. ARTIFO 2º, § 4º DA RESOLUÇÃO Nº 70. POSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. AUTONOMIA DO TRIBUNAL.
- A questão ora tratada sequer dá azo a interpretações, sendo esclarecida na literalidade do artigo 2º, § 4º, DA Resolução nº 70 do CNJ. No momento em que o TRF da 5ª Região cria comitê gestor designado à execução do planejamento estratégico e orçamentário e afasta de sua composição a presença dos representantes classistas, de forma diversa do que foi decidido anteriormente pelo plenário desse Conselho, resta por violar e descumprir a Resolução em destaque.
- Parece bastante salutar a participação da REJUFE no Conselho de Administração, nos moldes adotados por diversos outros Tribunais, com destaque aos TRF’s da 1ª, 2ª e 4ª Região, que vai ao encontro da maior democratização do judiciário pátrio, perseguida por esse CNJ; contudo, possível determinação nesse norte restaria por invadir competência do TRF da 5º Região.
- Nego provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida em sua integralidade, a qual julgou parcialmente procedente o pedido para determinar ao TRF da 5ª Região que possibilite a atuação efetiva dos magistrados, indicados pela Associação Regional dos Juízes da 5ª Região (REJUFE), na elaboração e na execução de suas propostas orçamentárias e no planejamento estratégico, sob pena de descumprir-se a Resolução nº 70 deste Conselho.
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