RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTO. ERRO NO PROTOCOLO. MATÉRIA ESTRANHA AO CNJ. DADOS DISPONIBILIZADOS PELO TJMA.
- A matéria posta sob análise não se encontra inserida nas atribuições do Conselho Nacional de Justiça, cuja competência resta limitada a assuntos de relevância no funcionamento administrativo do Poder Judiciário, não devendo ser provocado como instância recursal diante de quaisquer dissabores enfrentados.
- O requerimento em questão reclama, em síntese, a demora na resposta de expediente protocolizado no Tribunal requerido, contudo, verifica-se o desacerto do protocolo, o qual foi endereçado à divisão inadequada, assim como o desconhecimento da parte requerente de que os dados solicitados encontram-se facilmente no portal eletrônico do TJMA.
- Contudo, diante da afirmação do TJMA, no evento de nº 28, qual seja “[...] não se descarta a hipótese, que sem o conhecimento da presidência do Tribunal de Justiça e desobedecendo a determinação desta Corte, tenha algum magistrado, ao seu alvedrio, servidores do município trabalhando na sua unidade jurisdicional.”, e diante das acusações do requerente de que existem mais servidores requisitados do que o Tribunal informou, determino que seja remetida cópia dos presentes autos, à Presidência desse Conselho, para que apure a situação do cumprimento à Resolução nº 88 do CNJ, nos termos do artigo 6º, XIV, do Regimento Interno do CNJ, nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 201048-25.2009.2.00.0000.
- Negado provimento ao recurso.
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