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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004999-40.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Relator P/ Acórdão
Sessão
142ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.02.2012
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTO. ERRO NO PROTOCOLO. MATÉRIA ESTRANHA AO CNJ. DADOS DISPONIBILIZADOS PELO TJMA.
- A matéria posta sob análise não se encontra inserida nas atribuições do Conselho Nacional de Justiça, cuja competência resta limitada a assuntos de relevância no funcionamento administrativo do Poder Judiciário, não devendo ser provocado como instância recursal diante de quaisquer dissabores enfrentados.
- O requerimento em questão reclama, em síntese, a demora na resposta de expediente protocolizado no Tribunal requerido, contudo, verifica-se o desacerto do protocolo, o qual foi endereçado à divisão inadequada, assim como o desconhecimento da parte requerente de que os dados solicitados encontram-se facilmente no portal eletrônico do TJMA.
- Contudo, diante da afirmação do TJMA, no evento de nº 28, qual seja “[...] não se descarta a hipótese, que sem o conhecimento da presidência do Tribunal de Justiça e desobedecendo a determinação desta Corte, tenha algum magistrado, ao seu alvedrio, servidores do município trabalhando na sua unidade jurisdicional.”, e diante das acusações do requerente de que existem mais servidores requisitados do que o Tribunal informou, determino que seja remetida cópia dos presentes autos, à Presidência desse Conselho, para que apure a situação do cumprimento à Resolução nº 88 do CNJ, nos termos do artigo 6º, XIV, do Regimento Interno do CNJ, nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 201048-25.2009.2.00.0000.
- Negado provimento ao recurso.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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