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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001854-73.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Relator P/ Acórdão
Sessão
136ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
11.10.2011
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. COMPETÊNCIA. VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE. IMPROCEDENTE.
I – “A questão diz respeito à tutela de interesses locais conflitantes com questões de política administrativa da Corte de origem, o que não encontra guarida nas finalidades deste Conselho. Aliás, por tratar de questão ínsita ao autogoverno e à administração dos Tribunais, deve o Conselho Nacional de Justiça, muito pelo contrário, zelar pela autonomia do Poder Judiciário, nos termos precisos do art. 103-B, §4º, inciso I, da CF/88”. Precedentes do CNJ.
II – Os provimentos impugnados destinaram novas unidades prisionais à 1ª Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente, não havendo falar em remanejamento de competências, destacada a plausibilidade da fixação nos termos previstos em consonância com o ordenamento legal.
III – Tratando-se a matéria de fundo de questão já apreciada pelo Conselho Nacional de Justiça, inviável a interferência do CNJ em questões de política administrativa da Corte de origem, considerada a autonomia dos Tribunais para autogoverno e administração respectiva.
IV – Recurso Administrativo conhecido e improvido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Wellington Cabral Saraiva e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 11 de outubro de 2011.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
CF-1988 ART:103-B PAR:4 INC:1
LEI-7210 ANO:1984
LCP-762 ANO:1994 ORGAO:'SÃO PAULO'
PROV-1853 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO'
PROV-1861 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO'
Inteiro Teor
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