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Número do Processo |
0006417-13.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
143ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
13.03.2012 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO MAGISTRADO.
A ausência de intimação acerca da deliberação, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, da prorrogação do afastamento de Magistrado de suas funções judicantes configura flagrante violação ao devido processo legal, eis que não observado o direito à ampla defesa, consagrado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República de 1988. Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente para declarar a nulidade da prorrogação do afastamento do Requerente das suas funções judicantes. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ney Freitas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de março de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:5 INC:LV
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Inteiro Teor |
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