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Número do Processo |
0003873-52.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
135ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
27.09.2011 |
Ementa |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. RECUSA FUNDAMENTADA.
1. Os tribunais, ao desempenharem a função administrativa de movimentar os magistrados verticalmente em suas carreiras, devem somente promover magistrados que detenham capacidade e vocação necessárias ao exercício dessa exigente função pública, podendo recusar a promoção do juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros. 2. A instauração de várias Sindicâncias que apuram fatos graves envolvendo o candidato à promoção, associada ao fato de o Juiz reconhecer que não reside na Comarca em que deve exercer suas atividades, amparam objetivamente a decisão fundamentada do Tribunal. Não há ilegalidade a ser controlada pelo CNJ e a ensejar a desconstituição da decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça. 3. Pedido julgado improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de setembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37
ANO:1988 CF ART:93 INC:II INC:III |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003608-50.2011.2.00.0000 - Relator: FELIPE LOCKE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 32 - Relator: JOAQUIM FALCÃO |
Inteiro Teor |
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