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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003873-52.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
135ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
27.09.2011
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. RECUSA FUNDAMENTADA.
1. Os tribunais, ao desempenharem a função administrativa de movimentar os magistrados verticalmente em suas carreiras, devem somente promover magistrados que detenham capacidade e vocação necessárias ao exercício dessa exigente função pública, podendo recusar a promoção do juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros.
2. A instauração de várias Sindicâncias que apuram fatos graves envolvendo o candidato à promoção, associada ao fato de o Juiz reconhecer que não reside na Comarca em que deve exercer suas atividades, amparam objetivamente a decisão fundamentada do Tribunal. Não há ilegalidade a ser controlada pelo CNJ e a ensejar a desconstituição da decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça.
3. Pedido julgado improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de setembro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37
ANO:1988 CF ART:93 INC:II INC:III
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003608-50.2011.2.00.0000 - Relator: FELIPE LOCKE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 32 - Relator: JOAQUIM FALCÃO
Inteiro Teor
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