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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000710-64.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Relator P/ Acórdão
Sessão
133ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
30.08.2011
Ementa
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REJEIÇÃO DO MAGISTRADO MAIS ANTIGO. APURAÇÃO DO QUORUM DE VOTAÇÃO. COMPOSIÇÃO INTEGRAL DO TRIBUNAL. NULIDADE DA DECISÃO DE RECUSA. PEDIDO DE CONTROLE PROCEDENTE. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
1. Cômputo do quorum qualificado para recusa de promoção de magistrado que deve ser feito com base na composição integral do Tribunal.
2. Cômputo do quorum que, no caso, deve ser feito com base no número de cargos do Tribunal, ou seja, 26 (vinte e seis). Quórum de 2/3, necessário para se determinar a rejeição da promoção (art. 93, II, “d”, da Constituição), que exige, portanto, a manifestação de 18 (dezoito) desembargadores. Precedentes.
3. Nulidade da decisão de recusa pela inobservância do quórum constitucional. Impossibilidade de se computar o voto de desembargador licenciado por motivo de saúde.
4. Modulação de efeitos. Viabilidade de solução do caso concreto sem ameaça à situação consolidada pela nomeação e posse do segundo magistrado mais antigo. Nulidade que se restringe à recusa.
5. Pedido que se julga procedente para declarar a promoção do requerente pelo critério da antiguidade em vaga oferecida posteriormente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, superando a nulidade da decisão proclamada pelo Tribunal; declarou a promoção e nomeação do requerente para o cargo de desembargador do TJES, pelo critério da antiguidade; e determinou ao TJES que, independentemente da publicação do acórdão, providencie e efetive a posse imediata do requerente no cargo de desembargador na vaga ainda aberta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 30 de agosto de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:113 INC:II PAR:3º
ANO:1988 CF ART:5º INC:LV
REGI-90 ANO:2010 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO'
RESOL-106 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0002882-81.2008.2.00.0000 - Relator: MILTON NOBRE
Inteiro Teor
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