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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001311-70.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
NEY JOSÉ DE FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
135ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
27.09.2011
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Solicitação de alteração dos §§ 2º e 3º do inciso XV do art. 5º da Resolução 115 do CNJ, que trata da Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
1. Pedido de alteração da Resolução CNJ n. 115, em razão da ‘futura’ declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, dos arts. 22 e 23 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB). Impossibilidade.
2. A referida Resolução foi editada após intenso trabalho de um grupo qualificado de juízes representantes de vários segmentos da Justiça, além da representação da AGU, o que confere legitimidade à construção da sistemática escolhida pela Resolução.
3. A alteração dos dispositivos impugnados pelo requerente ensejaria a criação de um novo grupo de trabalho, em razão da complexidade das questões trazidas, o que não se torna apropriado, tendo em vista a recente publicação da Resolução.
Recurso Administrativo que se conhece, e a que se nega provimento.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de setembro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-115 ANO:2010 ART:5 INC:XV PAR:2 PAR:3 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
LEI-8906 ANO:1994 ART:22 ART:23
Inteiro Teor
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