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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004486-72.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
WELLINGTON SARAIVA
Relator P/ Acórdão
Sessão
140ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
06.12.2011
Ementa
COMISSÃO. PADRONIZAÇÃO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS NO PODER JUDICIÁRIO. PROJETO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE) EM ANDAMENTO NO CNJ. DESNECESSIDADE DE OUTRAS MEDIDAS.
1. Requerimentos de padronização dos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário para peticionamento e gestão de processos eletrônicos e de criação de cadastro único para controle dos processos judiciais
2. O projeto denominado Processo Judicial Eletrônico (PJe) já é conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros. Seus objetivos principais são elaborar e manter sistemas capazes de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente por meio de computadores e o acompanhamento do processo judicial em todos os ramos do Poder Judiciário, atendendo a requisitos de segurança e de interoperabilidade.
3. Não se vislumbra necessidade de outras medidas além das que já estão sendo adotadas neste Conselho para o fim almejado pelos requerentes, considerando, sobretudo, o alto custo e a complexidade do processo de informatização e o tempo e pessoal necessários para a implantação do PJe em âmbito nacional.
Pedidos julgados improcedentes
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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