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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003835-40.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
NEY JOSÉ DE FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
135ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
27.09.2011
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECISÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. QUORUM CONSTITUCIONAL. MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO TRIBUNAL. INOBSERVÂNCIA.
1. A decisão de abertura de processo administrativo disciplinar exige o quorum de maioria absoluta definido pelo art. 93, X da Constituição Federal.
2. A base de cálculo do quorum para as decisões em processos disciplinares deve levar em consideração o número total de vagas de desembargadores no Tribunal, sem a exclusão dos temporária ou permanentemente afastados ou mesmo dos cargos vagos.
3. O quorum constitucionalmente qualificado foi estabelecido como fim de preservar as garantias e princípios que regem a magistratura.
4. Anulação da decisão que determinou a abertura do PAD em face do magistrado.
Procedimento de Controle Administrativo que se conhece, e que se julga procedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de setembro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:93 ART:X
ENUN-10 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001081-33.2008.2.00.0000 - Relator: JORGE MAURIQUE
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0002882-81.2008.2.00.0000 - Relator: MILTON NOBRE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000710-64.2011.2.00.0000 - Relator: VASI WERNER
STJ Classe: Recurso em Mandado de Segurança/RMS - Processo: 17.635/PB - Relator: Min. Arnaldo Esteves Lima
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