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Número do Processo |
0003835-40.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
NEY JOSÉ DE FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
135ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
27.09.2011 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECISÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. QUORUM CONSTITUCIONAL. MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO TRIBUNAL. INOBSERVÂNCIA.
1. A decisão de abertura de processo administrativo disciplinar exige o quorum de maioria absoluta definido pelo art. 93, X da Constituição Federal. 2. A base de cálculo do quorum para as decisões em processos disciplinares deve levar em consideração o número total de vagas de desembargadores no Tribunal, sem a exclusão dos temporária ou permanentemente afastados ou mesmo dos cargos vagos. 3. O quorum constitucionalmente qualificado foi estabelecido como fim de preservar as garantias e princípios que regem a magistratura. 4. Anulação da decisão que determinou a abertura do PAD em face do magistrado. Procedimento de Controle Administrativo que se conhece, e que se julga procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de setembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:93 ART:X
ENUN-10 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001081-33.2008.2.00.0000 - Relator: JORGE MAURIQUE
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0002882-81.2008.2.00.0000 - Relator: MILTON NOBRE CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000710-64.2011.2.00.0000 - Relator: VASI WERNER STJ Classe: Recurso em Mandado de Segurança/RMS - Processo: 17.635/PB - Relator: Min. Arnaldo Esteves Lima |
Inteiro Teor |
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