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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004735-23.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
GILBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
143ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
13.03.2012
Ementa
PROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. ALTERAÇÃO DE ESPECIALIDADES DOS CARGOS VAGOS. RESOLUÇÃO 568/07, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NO CADASTRO RESERVA. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS VAGOS DA ESTRUTURA DO TRIBUNAL RESPEITADOS OS LIMITES DA REGULAMENTAÇÃO FEITA PELO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO À
NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES.
I – O certame do Tribunal Regional Federal não contemplou a existência de vagas de preenchimento imediato para os cargos de Analista Judiciário/ Área Judiciária/Especialidade Execução de Mandados, apenas cadastro de reserva.
II – O Tribunal possui autonomia para definir o seu quadro de pessoal no sentido que pode promover as alterações das áreas de atividade e/ou especialidades de cargos vagos, quando, mesmo existindo concurso público em andamento, já tiverem sido preenchidas as vagas previstas no edital.
III – Com relação às aprovações do cadastro de reserva não há como obrigar que se efetivem as nomeações. Até porque inexiste no caso ato inequívoco da Administração Pública em relação à necessidade do preenchimento de novas vagas (Precedentes do CNJ e do STJ no mesmo sentido).
V – Julgados improcedentes os pedidos nos procedimentos 0005750-27.2011.2.00.0000, 0005189-03.2011.2.00.0000, 0005659-34.2011.2.00.0000 e 0006032-65.2011.2.00.0000, mantendo-se os atos impugnados e cassando-se a liminar anteriormente proferida. Declarando-se a perda de objeto quanto ao PCA 0004735-23.2011.2.00.0000.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos dos procedimentos 0005750-27.2011.2.00.0000, 0005189-03.2011.2.00.0000, 0005659-34.2011.2.00.0000 e 0006032-65.2011.2.00.0000, e, prejudicado o pedido do procedimento 0004735-23.2011.2.00.0000, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ney Freitas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de março de 2012.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-568 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL'
EDIT-01 ANO:2009 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4ª REGIÃO'
Precedentes Citados
STF Classe: RE - Processo: 581113/SC - Relator: DIAS TOFFOLI
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004755-14.2011.2.00.0000 - Relator: LUCIO MUNHOZ
Inteiro Teor
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