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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003271-61.2011.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Relator P/ Acórdão
Sessão
133ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
30.08.2011
Ementa
CONSULTA. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE, COM EXERCÍCIO PROVISÓRIO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 84, § 2º, DA LEI N. 8.112/1990. PRECEDENTE DESTE CONSELHO.
Nos termos do que dispõe o art. 84, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, a concessão de licença para acompanhamento de cônjuge, com exercício provisório, exige o preenchimento de três requisitos: (i) que o cônjuge a ser acompanhado seja servidor; (ii) que o cônjuge a ser acompanhado tenha sido deslocado para servir em localidade diversa daquela em que o servidor requerente se encontra lotado; e (iii) que exista a possibilidade de o servidor postulante exercer atividade compatível com o cargo que ocupa no órgão de origem.
Daí se conclui que o afastamento em razão de provimento inicial em cargo público não autoriza a concessão da licença para acompanhamento de cônjuge, com exercício provisório, ainda que para atividade compatível.
Consulta a que se responde negativamente.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta com observações constantes no voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 30 de agosto de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8112 ANO:1990 ART:84 PAR:2º
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004285-51.2009.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS
STJ Classe: AgRg - Processo nº 1157234/RS - Relator: CELSO LIMONGI
Inteiro Teor
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