Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0009435-27.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
87ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
28.05.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. FATO QUE ENVOLVE A RESERVA DA VIDA PRIVADA DO ADVOGADO DA CAUSA. INDEFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTABELECIMENTO DO MANDATO, AINDA QUE PARA UM SÓ ATO PROCESSUAL. REPRESENTANTE QUE NÃO DEMONSTROU A QUANTOS OUTROS PROCURADORES O INSTRUMENTO FOI OUTORGADO. AUSÊNCIA DE ILÍCITO FUNCIONAL. INICIAL INDEVIDAMENTE INSTRUÍDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O indeferimento de alteração de data de audiência, por si só, não constitui infração disciplinar. 2. A petição inicial é genérica, lastreada em documentos extraídos da publicação de notícias na mídia, não traz cópia da procuração outorgada – na qual se pudesse verificar a quantos advogados ela foi passada – e não informa como transcorreu a audiência em questão. 3. Recurso não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que dava provimento ao recurso com determinação à Corregedoria Geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 28 de maio de 2021. |
Inform. Complement.: | |||||||||
|
Precedentes Citados |
STF Classe: RMS - Processo: 14.454 - Relator: Min. Luiz Fux
STF Classe: AI - Processo: 42.105 - Relator: Min. Evandro Lins STF Classe: RE - Processo: 85.027 - Relator: Rel. Ministro Cordeiro Guerra STJ Classe: HC - Processo: 41.597 - Relator: Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima STJ Classe: HC - Processo: 209.038 - Relator: Rel. Min. Og Fernandes |
Inteiro Teor |
Download |