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Número do Processo |
0007133-25.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
87ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
28.05.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DEVERES FUNCIONAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tão logo constado que não houve o descumprimento de medida protetiva, o magistrado revogou a prisão preventiva inicialmente decretada. 2. Ausência de indícios mínimos que demonstrem a prática de qualquer infração disciplinar ou falta funcional. 3. Não há justa causa capaz de ensejar a instauração de processo administrativo disciplinar. 4. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 28 de maio de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Inteiro Teor |
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