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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007133-25.2020.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
87ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
28.05.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DEVERES FUNCIONAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tão logo constado que não houve o descumprimento de medida protetiva, o magistrado revogou a prisão preventiva inicialmente decretada.
2. Ausência de indícios mínimos que demonstrem a prática de qualquer infração disciplinar ou falta funcional.
3. Não há justa causa capaz de ensejar a instauração de processo administrativo disciplinar.
4. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 28 de maio de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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