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Número do Processo |
0000700-68.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA TEREZA UILLE GOMES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
88ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
11.06.2021 |
Ementa |
RECURSO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. SERVIDORES PÚBLICOS. SISTEMÁTICA E CONFORMAÇÃO DE TRABALHO. RODÍZIO. PARTICULARIDADES LOCAIS. UNIDADES JUDICÍARIAS E ADMINISTRATIVAS. LOCALIZAÇÃO, HORÁRIOS DE ATENDIMENTO E NÍVEIS DE CRITICIDADE. COVID-19. AUTOGESTÃO DOS TRIBUNAIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Procedimento em que se requer a adoção de medidas em face de Tribunal, com vistas a impor a alternância de dias de comparecimento de servidores às unidades judiciárias/administrativas (sistema de rodízio), independentemente da localidade e condições de trabalho. 2. In casu, há razões de ordem prática e sanitária para distinção das condições. Os horários de atendimento ao público e a (im)possibilidade do rodízio em unidades do Poder Judiciário da Bahia estão relacionados às particularidades locais (número de servidores, área útil, localização da unidade judiciária/administrativa) e aos níveis de criticidade observados em cada Município (Covid19) 3. “Os tribunais possuem autonomia e margem de discricionariedade na definição e políticas relacionadas, entre outras, à retomada das atividades presenciais, cabendo ao CNJ a análise da compatibilidade dos atos normativos editados por eles com as normas deste Conselho, em especial a Resolução CNJ n. 322/2020”. Precedente. 4. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de junho de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-322 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006420-50.2020.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
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Inteiro Teor |
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