logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002374-13.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCELLO TERTO
Relator P/ Acórdão
Sessão
11ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
18.08.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL. SERVIDOR. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE INDIVIDUAL. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO DE REMOÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Pretensão de anular o ofício que comunicou a movimentação funcional do recorrente por não haver mais interesse na manutenção da sua lotação em unidade judiciária.
2. Não cabe ao CNJ o exame de pretensões de natureza individual, desprovidas de interesse geral, identificado apenas quando a questão ultrapassar os interesses subjetivos da parte em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de justiça e da repercussão social da matéria (Enunciado Administrativo CNJ n. 17/2018).
3. Salvo na hipótese de ilegalidade manifesta, não cabe ao CNJ intervir nos atos de lotação ou de movimentação de servidores estabelecida definidos pelos tribunais, sob pena de interferir indevidamente na autonomia garantida pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB).
4. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0009172-29.2019.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
Inteiro Teor
Download