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Número do Processo |
0002374-13.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCELLO TERTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
11ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
18.08.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL. SERVIDOR. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE INDIVIDUAL. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO DE REMOÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Pretensão de anular o ofício que comunicou a movimentação funcional do recorrente por não haver mais interesse na manutenção da sua lotação em unidade judiciária. 2. Não cabe ao CNJ o exame de pretensões de natureza individual, desprovidas de interesse geral, identificado apenas quando a questão ultrapassar os interesses subjetivos da parte em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de justiça e da repercussão social da matéria (Enunciado Administrativo CNJ n. 17/2018). 3. Salvo na hipótese de ilegalidade manifesta, não cabe ao CNJ intervir nos atos de lotação ou de movimentação de servidores estabelecida definidos pelos tribunais, sob pena de interferir indevidamente na autonomia garantida pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB). 4. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0009172-29.2019.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
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Inteiro Teor |
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