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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002321-37.2020.2.00.0000
Classe Processual
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
JANE GRANZOTO
Relator P/ Acórdão
Sessão
11ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
18.08.2023
Ementa
REVISÃO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. MAGISTRADO. PAD 55.129/2017. INSTAURAÇÃO. MAIORIA. VOTOS DIVERGENTES. QUESTIONAMENTO. PRELIMINARES. PRAZO DECADENCIAL. SUPERVENIÊNCIA. DELIBERAÇÃO IMPUGNADA. ALTERAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO INICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIA JUDICIALIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO.
1. Revisão Disciplinar que contesta os fundamentos de votos de Desembargadores que se manifestaram pelo arquivamento de reclamação disciplinar proposta contra magistrado.
2. O inconformismo do requerente foi direcionado à decisão proferida pelo TJMA em 3 de outubro de 2018, oportunidade em que, por maioria de votos foi determinada a abertura do PAD 55.129/2019. A presente Revisão Disciplinar foi proposta neste Conselho somente em 20 de março de 2020, cerca de 1 (um) ano e 5 (cinco) meses depois da publicação do acórdão do julgamento impugnado neste procedimento.
3. A decisão impugnada nesta Revisão Disciplinar, ainda, foi alterada pela deliberação do TJMA em Embargos de Declaração, nos quais foi reconhecida a inobservância do quórum qualificado para abertura do PAD 55.129/2017 e determinado o arquivamento do feito. É de reconhecer que o requerente pugna pelo reexame de uma decisão que foi substituída no julgamento de recurso, o que impede o conhecimento do pedido.
4. A legalidade da decisão do TJMA que determinou a instauração do PAD 55.129/2017 foi, em primeiro lugar, apreciada judicialmente nos autos do Mandado de Segurança 0801191-33.2019.8.10.0000. Não cabe a este Conselho reapreciar a matéria por meio da Revisão Disciplinar, porquanto a prévia judicialização da matéria impede a apreciação dos fatos na via administrativa.
5. Pedido revisional não conhecido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, não conheceu da revisão disciplinar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:82 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STJ Classe: RMS - Processo: 17.635/PB - Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
Inteiro Teor
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