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Número do Processo |
0002133-39.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
11ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
18.08.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. SUBSTITUTO MAIS ANTIGO. REQUISITOS. GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. PERÍODO DE EXPERIÊNCIA DE 10 ANOS. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme a legislação aplicável e precedentes deste Conselho, não se exige do substituto mais antigo da serventia extrajudicial vaga os requisitos da graduação em curso superior ou experiência pelo prazo de 10 (dez) anos para que possa responder provisoriamente. 2. Assinale-se que a relação entre o Estado e o delegatário interino é precária, podendo ser revogada por quebra de confiança, sendo que esta não é a questão que está sendo discutida nos presentes autos. 3. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:236 PAR:3º
LEI-8935 ANO:1994 ART:14 ART:15 ART:39 PAR:2º PROV-77 ANO:2018 ART:2º PAR:1º ART:5º PAR:1º ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007674-87.2022.2.00.0000 - Relator: GIOVANNI OLSSON
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000551-72.2021.2.00.0000 - Relator: VIEIRA DE MELLO FILHO |
Inteiro Teor |
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