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Número do Processo |
0006685-81.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCELLO TERTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
11ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
18.08.2023 |
Ementa |
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. ESCOLHA DE INTERINO PARA OCUPAR SERVENTIA EXTRAJUDICIAL VAGA. PROVIMENTO CNJ 77/2018. REGULARIDADE DA DESIGNAÇÃO DA TITULAR DE OUTRA SERVENTIA PARA A INTERINIDADE. ESPAÇO DE AUTONOMIA CONCEDIDO PELA ORDEM JURÍDICA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENTE. RECURSO DA TERCEIRA INTERESSADA PREJUDICADO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E RECURSO DO REQUERENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Quanto ao recurso administrativo da terceira interessada, verificada a perda de objeto da insurgência recursal diante das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). 2. Sobre o recurso administrativo do requerente, constada a existência de candidatos elegíveis a ocuparem a serventia do 2º Ofício de Alenquer/PA, o TJPA optou por manter a terceira interessada titular de outra serventia na interinidade daquela, conforme as informações prestadas. 3. Modificar a escolha do tribunal amparada nos requisitos do Provimento CNJ n. 77/2018 ensejaria se imiscuir na esfera de sua autonomia administrativa, o que é vedado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 4. Recurso da terceira interessada MOEMA LOCATELLI BELLUZZO prejudicado pela perda do objeto. Recurso do requerente ANTONIO AUGUSTO DA COSTA GUIMARÃES conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, declarou prejudicado o recurso da terceira interessada Moema Locatelli Belluzzo, em razão da perda superveniente do objeto da sua insurgência recursal; e, quanto ao mérito do recurso do requerente Antonio Augusto Da Costa Guimarães, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-77 ANO:2018 ART:2º PAR:1º PAR:2º ART:5º PAR:1º PAR:2º ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006169-03.2018.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES |
Inteiro Teor |
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