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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006685-81.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCELLO TERTO
Relator P/ Acórdão
Sessão
11ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
18.08.2023
Ementa
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. ESCOLHA DE INTERINO PARA OCUPAR SERVENTIA EXTRAJUDICIAL VAGA. PROVIMENTO CNJ 77/2018. REGULARIDADE DA DESIGNAÇÃO DA TITULAR DE OUTRA SERVENTIA PARA A INTERINIDADE. ESPAÇO DE AUTONOMIA CONCEDIDO PELA ORDEM JURÍDICA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENTE. RECURSO DA TERCEIRA INTERESSADA PREJUDICADO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E RECURSO DO REQUERENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Quanto ao recurso administrativo da terceira interessada, verificada a perda de objeto da insurgência recursal diante das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
2. Sobre o recurso administrativo do requerente, constada a existência de candidatos elegíveis a ocuparem a serventia do 2º Ofício de Alenquer/PA, o TJPA optou por manter a terceira interessada titular de outra serventia na interinidade daquela, conforme as informações prestadas.
3. Modificar a escolha do tribunal amparada nos requisitos do Provimento CNJ n. 77/2018 ensejaria se imiscuir na esfera de sua autonomia administrativa, o que é vedado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
4. Recurso da terceira interessada MOEMA LOCATELLI BELLUZZO prejudicado pela perda do objeto. Recurso do requerente ANTONIO AUGUSTO DA COSTA GUIMARÃES conhecido e desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, declarou prejudicado o recurso da terceira interessada Moema Locatelli Belluzzo, em razão da perda superveniente do objeto da sua insurgência recursal; e, quanto ao mérito do recurso do requerente Antonio Augusto Da Costa Guimarães, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-77 ANO:2018 ART:2º PAR:1º PAR:2º ART:5º PAR:1º PAR:2º ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006169-03.2018.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES
Inteiro Teor
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