logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001948-98.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
11ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
18.08.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 12º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO.AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA A CADA ITEM E SUBITEM. IRREGULARIDADES RELACIONADAS AO CERTAME ANTERIORMENTE ORGANIZADO PELO TRIBUNAL REQUERIDO.ATRIBUIÇÃO DE NOTA AO REQUERENTE POSSÍVEL IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS. RECURSO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Questionamentos relacionados à ausência de discriminação das notas atribuídas a cada item e subitem e irregularidades relacionadas ao certame anteriormente organizado pelo tribunal recorrido. Inovação da pretensão inicial em sede recursal. Impossibilidade. Precedentes do CNJ. Não conhecimento do recurso.
2. Não cabe ao CNJ, salvo erro grosseiro, controlar os critérios de correção de provas, ou, ainda, substituir as bancas examinadoras na tarefa de atribuição de pontos aos candidatos. Precedentes do CNJ.
3. Possibilidade de identificação dos candidatos durante o período de interposição dos recursos em face das provas escritas. Inocorrencia. Adoção de medidas pelo Tribunal Requerido para evitar o acesso dos membros da banca do concurso e da comissão julgadora aos recursos inicialmente apresentados. Reabertura de prazo para apresentação de novos recursos dos candidatos, vedando-se a inclusão de dado identificador. Autotutela administrativa.
4. À míngua de provas em sentido contrário, deve prevalecer a versão fornecida pelo órgão da Administração, em homenagem à presunção de legalidade e de legitimidade que reveste os atos administrativos, não cabendo, proceder a anulação de um ato administrativo com fundamento em conjecturas. Precedentes do CNJ.
5. Recurso parcialmente não conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em CONS - Consulta - Processo: 0004798-67.2019.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007520-69.2022.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000312-78.2015.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000981- 78.2008.2.00.0000 - Relator: JORGE ANTONIO MAURIQUE
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001586-33.2022.2.00.0000 - Relator: JANE GRANZOTO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002857-14.2021.2.00.0000 - Relator: IVANA FARINA NAVARRETE PENA
Inteiro Teor
Download