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Número do Processo |
0001960-15.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
VIEIRA DE MELLO FILHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
11ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
18.08.2023 |
Ementa |
RECURSOS ADMINISTRATIVOS EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 12º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE AS ANOTAÇÕES EFETUADAS PELOS EXAMINADORES NAS PROVAS E AS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS CANDIDATOS.IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS.CORREÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS E ESCRITAS SEM A EXISTÊNCIA DE GABARITO PRÉVIO.AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA A CADA ITEM AVALIADO.RECURSOS PARCIALMENTE NÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Questionamentos relacionados à ausência de correlação entre as anotações efetuadas pelos examinadores nas provas e as notas atribuídas aos candidatos e à Identificação dos recursos interpostos pelos candidatos. Inovação da pretensão inicial em sede recursal. Impossibilidade. Precedentes do CNJ. Não conhecimento do recurso. 2. Diante da existência de um contexto probatório que aponta, de forma coerente, que os espelhos divulgados foram utilizados na correção das provas escritas e práticas pelos examinadores, coadunada à inexistência de contraprova que demonstre, de forma cabal, a existência de vício apto a gerar a anulação do ato administrativo questionado, deve prevalecer a versão fornecida pelo órgão da Administração em homenagem à presunção de legalidade e de legitimidade que reveste os atos administrativos. Precedentes do CNJ. 3. A divulgação dos espelhos com o teor das respostas esperadas permite o conhecimento do posicionamento da banca e possibilita a interposição de recursos pelos candidatos, preservando, desta maneira, o primado da ampla concorrência e da necessária isonomia no certame, ainda que se encontre ausente a informação acerca da pontuação atribuída a cada item avaliado. Precedentes do CNJ. 4. Recursos parcialmente não conhecidos e não providos. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente dos recursos e, no mérito, negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em CONS - Consulta - Processo: 0004798-67.2019.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007520-69.2022.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000312-78.2015.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005331-65.2015.2.00.0000 - Relator: BRUNO RONCHETTI CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004003-61.2019.2.00.0000 - Relator: MÁRCIO SCHIEFLER FONTES CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003642-39.2022.2.00.0000 - Relator: SALISE SANCHOTENE CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007479-05.2022.2.00.0000 - Relator: VIEIRA DE MELLO FILHO |
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