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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003103-39.2023.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Relator P/ Acórdão
Sessão
11ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
18.08.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INSURGÊNCIA CONTRA ATO DO PODER EXECUTIVO. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CNJ. ART. 103-B, § 4º, DA CF. RECURSO IMPROVIDO.
1. A atuação do CNJ é restrita ao "controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes", nos termos do art. 103-B, § 4º, de modo que não lhe compete intervir em atos praticados pelo Poder Executivo.
2. Não cabe, tampouco, a sua intervenção em decisão judicial ou atuação processual, mesmo que para corrigir eventual vício de natureza processual. No caso em análise, o requerente pleiteia anulação de sentença proferida em mandado de segurança.
3. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0007947-37.2020.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GUERREIRO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007517-51.2021.2.00.0000 - Relator: MARCIO LUIZ FREITAS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0002208-15.2022.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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