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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004090-75.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Relator P/ Acórdão
Sessão
11ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
18.08.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO. INTERESSE MERAMENTE INDIVIDUAL. MATÉRIA PREVIAMENTE JUDICIALIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO CNJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não cabe ao CNJ o exame de pretensões de natureza individual, desprovidas de interesse geral para o Poder Judiciário, conforme dispõe o Enunciado Administrativo n. 17/2018. No caso em análise, o requerente é candidato eliminado no Exame Psicotécnico no certame para Cargo de Juiz Substituto do TJMA e pretende a anulação desta fase do concurso.
2. A judicialização prévia da matéria, por meio do Mandado de Segurança n.º 0812431-77.2023.8.10.0000, impede o seu conhecimento pelo CNJ.
3. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004894-77.2022.2.00.0000 - Relator: MARCELLO TERTO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006459-76.2022.2.00.0000 - Relator: MAURO PEREIRA MARTINS
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 006165-29.2019.2.00.0000 - Relator: HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA
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