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Número do Processo |
0004334-72.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
JANE GRANZOTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
13ª Sessão Ordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
05.09.2023 |
Ementa |
CONSULTA. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSOS PÚBLICOS. PODER JUDICIÁRIO. CANDIDATOS HABILITADOS. APROVEITAMENTO. TEMA EXAMINADO PELO CNJ. TERRITORIALIDADE. DISPENSA EXCEPCIONAL. PANDEMIA. RESTRIÇÕES SANITÁRIAS. PERDA DO OBJETO. REALIZAÇÃO DE CERTAMES. POSSIBILIDADE. CONSULTA NÃO CONHECIDA. 1. Consulta relacionada à possibilidade de aproveitamento de candidatos habilitados em concursos do Poder Judiciário com dispensa excepcional do requisito da territorialidade em virtude das restrições sanitárias decretadas pelas autoridades para contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus. 2. No julgamento da Consulta 0001938-98.2016.2.00.0000, proferido à unanimidade de votos, o Plenário do CNJ se manifestou no sentido de que o aproveitamento de candidatos aprovados em concursos públicos promovidos pelo Poder Judiciário deve ser restrito à mesma localidade do órgão promotor do certame. 3. No caso vertente, a consulta formulada pelo CSJT foi apresentada em um cenário adverso e transitório, uma vez que o procedimento foi proposto em 8 de junho de 2021, momento em que vigoravam severas restrições sanitárias para contenção da propagação da Covid-19. 4. Cerca de 19 (dezenove) meses após a propositura do presente procedimento, felizmente, houve substancial melhora no cenário da pandemia. Embora a Covid-19 não tenha sido erradicada, mais de 80% (oitenta por cento) da população foi vacinada com duas doses e, é público e notório, que a vida retomou o ritmo muito próximo da normalidade, com a volta de eventos com público (jogos de futebol, shows, eventos corporativos etc.), concursos públicos e a eliminação quase completa de distanciamento social (apenas em locais pontuais é exigido o uso de máscara de proteção). 5. Consulta não conhecida. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto da Relatora. Votou a Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 5 de setembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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