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Número do Processo |
0002134-87.2024.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
ALEXANDRE TEIXEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
10ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
21.06.2024 |
Ementa |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DESNECESSIDADE NAS HIPÓTESES DE LIBERAÇÃO PRÉVIA IMEDIATA.
1. Dúvida da Corregedoria sobre a necessidade de realização de audiência de custódia nos casos em que houver a liberação antecedente do custodiado em razão das hipóteses previstas no ordenamento jurídico. 2. A audiência de custódia deve ser designada em todas as situações em que a pessoa permaneça sob a custódia estatal, porquanto visa aferir o controle de legalidade da prisão e o resguardo da integridade física e moral dos presos, buscando, assim, coibir a prática de torturas ou de tratamento desumano ou degradante. Precedente do E. STF. 3. A realização da audiência de custódia deve ser dispensada quando, entre a sua designação e sua ocorrência, ocorrer uma das hipóteses nas quais o ordenamento jurídico autorize a imediata liberação do autuado. 4. A imediata liberação do autuado, em tais situações, não impede o controle da atividade policial, uma vez que há formas complementares para se verificar a ocorrência de eventual excesso no momento da prisão. 5. Consulta respondida. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que as audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão, dispensando, no entanto, sua realização, nas hipóteses em que o ordenamento jurídico autorize a imediata liberação do autuado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de junho de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:92 INC:II INC:III INC:V INC:VI INC:VII
RESOL-213 ANO:2015 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-414 ANO:2021 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: HC - Processo: 188.888/MG - Relator: Min. CELSO DE MELLO |
Inteiro Teor |
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