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Número do Processo |
0000241-61.2024.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
PABLO COUTINHO BARRETO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
7ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
10.05.2024 |
Ementa |
RECURSOS ADMINISTRATIVOS EM PROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ. AUSÊNCIA DE INTERESSE GERAL. INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONDIÇÕES SUFICIENTES PARA REALIZAÇÃO DE PROVA OBJETIVA ATESTADO PELA COMISSÃO DO CONCURSO. ACRÉSCIMO DE TEMPO PARA FINALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. RECURSOS CONHECIDOS E DADO PARCIAL PROVIMENTO APENAS A UM DELES. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO.
1. Recursos Administrativos em Procedimento de Controle Administrativo interpostos contra decisões terminativas. Em um dos processos o pedido foi julgado improcedente e em outro não houve o conhecimento do pedido, quando em ambos o objetivo era a anulação da primeira fase do Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado do Paraná, regido pelo Edital nº 001/2023. 2. Direito individual. Enunciado Administrativo nº 17. 3. Ainda que os recorrentes apresentem manifestações em redes sociais de outros candidatos, e-mails enviados ao TJPR, reclamações feitas pelo protocolo da Ouvidoria do TJPR e a abertura de solicitações no Ministério Público do Estado, e tentem por elas comprovar que uma quantidade razoável de candidatos foi prejudicada, é certo que esta alegação não implica concluir, automaticamente, pela existência de repercussão geral do pedido a ensejar o conhecimento da demanda por este Conselho. 4. O Enunciado Administrativo nº 17 é preciso ao estabelecer que a ausência de interesse geral não está adstrita à quantidade numérica de pessoas para se caracterizar a repercussão geral, mas relaciona-se à possibilidade de a pretensão possuir relevância institucional, representar impactos para o sistema de justiça ou repercutir socialmente, o que não se verifica. 5. O fato incontroverso sobre a falta de energia elétrica no dia de realização da prova não induziu à conclusão sobre a ausência de condições para realização do certame. A comissão do concurso averiguou as salas e concluiu pela existência de condições para aplicação da prova, além de ampliar o tempo em 15 minutos. 6. Presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos. Precedentes. 7. Recursos conhecidos. Dado provimento parcial a um deles e não provimento ao segundo. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, conheceu dos recursos interpostos: I - deu parcial provimento ao recurso administrativo interposto no PCA nº 0000241-61.2024.00.0000 por Ana Paula Collet Camargo e Heloise Amorim de Almeida, apenas quanto ao pedido para que se reconheça a conexão entre este feito e o PCA nº 0008304- 12.2023.2.00.0000, para que tenha regular trâmite, diante do que enuncia o art. 55, §1º, do CPC; e negou provimento quanto aos demais fundamentos diante da natureza individual do pedido e da ausência de ilegalidades; II - negou provimento ao recurso de Vinícius Araújo Silva apresentado no PCA nº 0008304- 12.2023.2.00.0000, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4°
LEI-13105 ANO:2015 ART:55 PAR:1° ART:337 PAR:1° PAR:3° ART:485 INC: V ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:25 INC:VII INC:X INC:XII LET:A ART:44 PAR:5° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005067- 67.2023.2.00.0000 - Relator: VIEIRA DE MELLO FILHO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006151-40.2022.2.00.0000 - Relator: MARCIO LUIZ FREITAS CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002657-36.2023.2.00.0000 - Relator: MARCELLO TERTO CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002232-43.2022.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000900-75.2021.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003893-57.2022.2.00.0000 - Relator: JANE GRANZOTO CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000005-12.2024.2.00.0000 - Relator: PABLO COUTINHO BARRETO CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001948-98.2023.2.00.0000 - Relator: VIEIRA DE MELLO FILHO |
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