logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007511-73.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
DANIELA MADEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
8ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
24.05.2024
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. CADASTRO DE RESERVA. NÃO NOMEAÇÃO. INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. COISA JULGADA. MANDADO DE SEGURANÇA. APRECIAÇÃO DE MÉRITO.
1. Pretensão de nomeação para vaga de concurso ao aprovado nas vagas de cadastro de reserva. Nomeação não realizada em face de indisponibilidade orçamentária do Tribunal.
2. O julgamento definitivo de mérito no âmbito judicial impede a reapreciação da matéria, em razão dos efeitos da coisa julgada material.
3. Pretensão de natureza individual. Inteligência do Enunciado/CNJ n. 17.
4. Recurso conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 24 de maio de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
SUM-304 ANO:1963 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
LEI-12.016 ANO:2009 ART:19
ENUN-16 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
Download