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Número do Processo |
0007511-73.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
DANIELA MADEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
8ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
24.05.2024 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. CADASTRO DE RESERVA. NÃO NOMEAÇÃO. INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. COISA JULGADA. MANDADO DE SEGURANÇA. APRECIAÇÃO DE MÉRITO.
1. Pretensão de nomeação para vaga de concurso ao aprovado nas vagas de cadastro de reserva. Nomeação não realizada em face de indisponibilidade orçamentária do Tribunal. 2. O julgamento definitivo de mérito no âmbito judicial impede a reapreciação da matéria, em razão dos efeitos da coisa julgada material. 3. Pretensão de natureza individual. Inteligência do Enunciado/CNJ n. 17. 4. Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 24 de maio de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
SUM-304 ANO:1963 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
LEI-12.016 ANO:2009 ART:19 ENUN-16 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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