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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004120-13.2023.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
RENATA GIL
Relator P/ Acórdão
Sessão
7ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
10.05.2024
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSTRUÇÃO POR 140 DIAS. SEGUNDA PRORROGAÇÃO. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES. ART. 14, § 9º, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 135/2011.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do processo administrativo disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 27/3/2024, com manutenção do afastamento cautelar do magistrado, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Vide
MS 39283/DF STF - MIN. LUIZ FUX
Inteiro Teor
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