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Número do Processo |
0000282-28.2024.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
7ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
10.05.2024 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. VIAGEM DE MAGISTRADOS A PAÍSES EM GUERRA. AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO A SER CONTROLADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona decisão monocrática que não conheceu do pedido para que o CNJ regulamente a conduta de magistrados brasileiros que, porventura, venham a viajar a países de guerra. 2. Ausência de comprovação da prática de qualquer infração disciplinar por parte de magistrados. 3. Não há, nos autos, qualquer ato administrativo praticado por membros ou órgãos do Poder Judiciário passível de controle, nos termos do que expõe o supracitado art. 91 do RICNJ. 4. Recurso conhecido, mas que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:91 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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