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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000282-28.2024.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE
Relator P/ Acórdão
Sessão
7ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
10.05.2024
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. VIAGEM DE MAGISTRADOS A PAÍSES EM GUERRA. AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO A SER CONTROLADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona decisão monocrática que não conheceu do pedido para que o CNJ regulamente a conduta de magistrados brasileiros que, porventura, venham a viajar a países de guerra.
2. Ausência de comprovação da prática de qualquer infração disciplinar por parte de magistrados.
3. Não há, nos autos, qualquer ato administrativo praticado por membros ou órgãos do Poder Judiciário passível de controle, nos termos do que expõe o supracitado art. 91 do RICNJ.
4. Recurso conhecido, mas que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:91 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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