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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006214-31.2023.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator P/ Acórdão
Sessão
6ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
26.04.2024
Ementa
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DO JÚRI. AGRESSÕES VERBAIS PROFERIDAS POR PROMOTOR DE JUSTIÇA CONTRA ADVOGADA. LINGUAGEM MISÓGINA E DEPRECIATIVA DO GÊNERO FEMININO DURANTE INQUIRIÇÃO DE VÍTIMA E TESTEMUNHAS. POSSÍVEL OMISSÃO DO JUIZ PRESIDENTE. DEVER LEGAL PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. INOBSERVÂNCIA. INSTAURAÇÃO DE PAD.
1. Promotor de justiça atuante em sessão plenária do Tribunal do Júri que compara, por mais de uma vez, a advogada de defesa a uma cadela. Além disso, as inquirições de testemunhas e informantes foram grosseiramente permeadas por excesso de palavrões, palavras misóginas e depreciativas do gênero feminino, além de ironias e desrespeito à advogada, familiares de vítimas e dos réus.
2. Existência de indícios de possível omissão do Juiz Presidente do Tribunal do Júri quanto ao dever de dirigir os debates, intervindo em caso de abuso e excesso de linguagem (art. 497, inciso III, do CPP). Aparente inobservância das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ n. 492/2023).
3. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, sem afastamento cautelar.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, sem afastamento cautelar, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de abril de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:I
DEC-LEI-3.689 ANO:1941 ART:497 INC:III
CEMN ANO:2008 ART:3° ART:9° ART:20 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:69 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ART:8° INC:III ART:13 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-162 ANO:2024 ART:2° PAR:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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