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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005803-85.2023.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Relator P/ Acórdão
Sessão
7ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
10.05.2024
Ementa
CONSULTA. GESTÃO DE PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. DUPLICIDADE. OBSERVAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO. REGISTRO DA CESSÃO JUNTO À AUTORIDADE. PARACER DO FONAPREC.
1. Na ocorrência de duplicidade de cessões de crédito de precatórios – entendidas como aquelas em que um mesmo titular transfere seu crédito para o mesmo cessionário ou para cessionários diferentes, totalizando um valor superior ao crédito original – o critério a ser adotado pelo Juiz Gestor de Precatórios para determinar qual das cessões será homologada deve considerar como elemento central a data do protocolo do respectivo pedido dirigido à autoridade administrativa. Segurança jurídica.
2. Consulta conhecida e respondida nos termos do Parecer Técnico apresentado pelo Fórum Nacional de Precatórios (FONAPREC) do CNJ.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos seguintes termos: na ocorrência de duplicidade de cessões de crédito de precatórios - entendidas como aquelas em que um mesmo titular transfere seu crédito para o mesmo cessionário ou para cessionários diferentes, totalizando um valor superior ao crédito original - o critério a ser adotado pelo Juiz Gestor de Precatórios para determinar qual das cessões de crédito será homologada deve considerar como elemento central a data do protocolo do respectivo pedido dirigido à autoridade administrativa, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:100 PAR:14 ART:103 LET:B PAR:4°
LEI-8.906 ANO:1994 ART:1° ART:3º
REGI ART:89 PAR:2° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-303 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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