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Número do Processo |
0002582-60.2024.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOSÉ ROTONDANO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
4ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024 |
Data de Julgamento |
28.06.2024 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DISTRIBUIÇÃO DE QUANTITATIVO DE NOMEAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. BALIZAS JÁ DEFINIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
1. As questões alusivas à situação dos oficiais de justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, inclusive no que tange ao número de nomeações decorrente de concurso público, já foi exaustiva e definitivamente apreciada por este Conselho, por ocasião do julgamento do PCA 0001826-85.2023.2.00.0000. 2. A tese de que o TRT da 3ª Região deveria nomear candidatos além do quantitativo ora determinado foi prontamente rechaçada na deliberação plenária em referência. 3. Na situação versada, não há elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão impugnada. 4. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 28 de junho de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
DECL-4.657 ANO:1942 ART:20 ART:21
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003374-48.2023.2.00.0000 - Relator: JOÃO PAULO SCHOUCAIR
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Inteiro Teor |
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