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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002894-27.2010.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
NELSON TOMAZ BRAGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
130ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
05.07.2011
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. JUIZES FEDERAIS. GEL (GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIZAÇÃO). SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA PELO PLENÁRIO DO CNJ.
1. No PP 603 o CNJ já decidiu que a GEL (convertida em VPNI pela edição da Lei Lei no. 9.527/97,) constituiu verba de caráter permanente, não havendo sido absorvida pelo subsídio, ficando destacada até o limite do teto constitucional (Resolução CNJ n. 13, art. 5º, I).
2. Os magistrados que passaram a ter exercício em localidades de difícil provimento após a edição da MP 1.573/96 não têm direito ao recebimento da aludida gratificação, por ausência de base legal para seu pagamento.
3. Existência de fundamentação na decisão monocrática que não conheceu do pedido do requerente por entender que a matéria já havia sido apreciada pelo Plenário do CNJ. Legitimidade da adoção da técnica da motivação ‘per relationem’ (MS 28989/PR).
Recurso administrativo que se conhece, e a que se nega provimento.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
STF Classe: MS - Processo: 28989 - Relator: CELSO DE MELLO
STF Classe: AI - Processo: 410946 - Relator: CELSO DE MELLO
Inteiro Teor
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