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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001912-76.2011.2.00.0000
Classe Processual
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei
Subclasse Processual
Relator
NELSON TOMAZ BRAGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
130ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
05.07.2011
Ementa
PROPOSTA DE ANTEPROJETO DE LEI. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. CRIAÇÃO DE 4 VARAS COM OS RESPECTIVOS CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO DE 1ª INSTÂNCIA E DE SERVIDORES EFETIVOS. PROPOSTA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 63/2010 DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE DE NATUREZA ORÇAMENÁRIA. APROVAÇÃO PARCIAL DA PROPOSTA.
I- A proposta de criação de 4 varas do trabalho (duas no Município de Chapecó, uma em Brusque e uma na Cidade de Palhoça), além dos respectivos cargos de Juiz do Trabalho e de servidores efetivos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região foi aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e referendada pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho com base em estudos técnicos que demonstraram a necessidade da medida, estando em conformidade com o disposto na Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
II- Pareceres da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Superior do Justiça do Trabalho e do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho Nacional de Justiça, demonstram que o Tribunal dispõe de margem de crescimento suficiente para suportar essas despesas, não excedendo o limite legal e prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, inexistindo, pois, qualquer óbice de natureza orçamentária à proposta.
III- Impõe-se, dessa forma, a aprovação parcial da proposta referendada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por atendidos os princípios da legalidade e da conveniência administrativa, com a exclusão dos quatro cargos de Juiz do Trabalho Substituto, amoldando a proposta ao decidido em outros anteprojetos de lei relativos a diversos TRT’s.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, aprovou o parecer nos termos do voto do Relator, excluindo os cargos de juiz substituto. Vencidos os Conselheiros Walter Nunes, José Adônis, Ministra Eliana Calmon e Milton Nobre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.”
Inform. Complement.:
"Em resumo, os fundamentos que balizaram o presente o estudo foram:
a) O orçamento da União é uno e, portanto, o crescimento exacerbado de um ramo da Justiça pode desequilibrar as finanças Judiciárias, tornando inviável a adequada prestação Jurisdicional em todos os seus âmbitos.
b) Os Administradores públicos da Justiça devem primar pela eficiência e economicidade, buscando garantir excelência na gestão do erário, com a distribuição de recursos de maneira otimizada.
c)A adoção de carga de trabalho de 1000 processos ano/magistrados como limite mínimo e requisito inicial para eventual criação de novas unidades judiciais é medida que se coaduna com o mundo profissional e tecnológico dos dias de hoje.
d)A Justiça do Trabalho deve observar o dispositivo constitucional relativo ao Juizado itinerante, bem como, da forma descentralizada de atuação do tribunal.
Senão vejamos o comando da Constituição Federal de 1988:
“Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(...)
“§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.”
e)A demanda média de casos novos nos últimos 3 anos nos municípios de Brusque e Chapecó não supera os 1000 processos por magistrado (tabela 4), não se configurando necessária, por enquanto, a criação de novas Unidades Judiciais para esses municípios.
f)O município de Palhoça é atendido pelo Município de São José, que dista a 9,4 km de distância. A Vara de São José tem uma demanda média de casos novos nos últimos anos de 828 processos por magistrado, não superando os 1000 processos por magistrado (tabela 4), não justificando, por enquanto, a criação de nova Unidade Judicial para o município de Palhoça.
g)Considerando que o tribunal conta com 54 cargos de Juiz titular e 54 de Juiz Substituto para o 1º Grau, sendo essa situação considerada ideal, por existir um juiz titular e um substituto para cada Vara, e considerando que não está sendo aprovada a criação de novas Varas, não há necessidade de criação de cargos de magistrado.
h)O Tribunal conta com excedente de força de trabalho, ou seja, 18 servidores a mais por Vara, que poderão ser remanejados de modo a garantir a adequada instalação de novas Varas a serem criadas no futuro. Dessa forma, não se justifica a criação de cargos de servidores.
(Trecho do voto)"
Voto Divergente - ELIANA CALMON
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-63 ANO:2010 ART:9 PAR:único ART:10 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
Inteiro Teor
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