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Número do Processo |
0006698-37.2009.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCELO NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
116ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
09.11.2010 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. MAGISTRADO QUE PRETENDE CONTAGEM DO TEMPO DE MAGISTRATURA EM OUTRO ESTADO PARA FINS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.
1. O disciplinamento da matéria, lacunosa na legislação, fica a cargo dos Tribunais, dentro de sua autonomia administrativa (Art. 96, CF). 2. Os quadros da magistratura dos Estados não se comunicam, de sorte que a contagem do tempo de serviço na magistratura de outro Estado para efeito de antiguidade não pode ser imposta. 3 Recurso improvido |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Presidente Ministro Cezar Peluso, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ayres Britto, e os Conselheiros Ministro Ives Gandra, José Adonis e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento a Ministra Eliana Calmon. Plenário, 9 de novembro de 2010". |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
CF ART:96
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Precedentes Citados |
STF Classe: MC na ADI - Processo: 4042 - Relator: GILMAR MENDES
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Inteiro Teor |
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