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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006698-37.2009.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCELO NOBRE
Relator P/ Acórdão
Sessão
116ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
09.11.2010
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. MAGISTRADO QUE PRETENDE CONTAGEM DO TEMPO DE MAGISTRATURA EM OUTRO ESTADO PARA FINS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.
1. O disciplinamento da matéria, lacunosa na legislação, fica a cargo dos Tribunais, dentro de sua autonomia administrativa (Art. 96, CF).
2. Os quadros da magistratura dos Estados não se comunicam, de sorte que a contagem do tempo de serviço na magistratura de outro Estado para efeito de antiguidade não pode ser imposta.
3 Recurso improvido
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Presidente Ministro Cezar Peluso, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ayres Britto, e os Conselheiros Ministro Ives Gandra, José Adonis e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento a Ministra Eliana Calmon. Plenário, 9 de novembro de 2010".
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
CF ART:96
Precedentes Citados
STF Classe: MC na ADI - Processo: 4042 - Relator: GILMAR MENDES
Inteiro Teor
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