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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005575-04.2009.2.00.0000
Classe Processual
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
PAULO TAMBURINI
Relator P/ Acórdão
Sessão
111ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
31.08.2010
Ementa
Revisão disciplinar. Decisão de arquivamento do Expediente 0010-09/002788-1 por parte da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Inconformismo do requerente com magistrado não indicado nos autos pela não aplicação das penalidades previstas nos artigos 195 e 196 do Código de Processo Civil, bem como morosidade na tramitação processual. Tempestividade. Inexistência de elementos capazes de configurar as hipóteses de revisão disciplinar previstas pelo artigo 83 do Regimento Interno do CNJ. Inadmissibilidade da revisão.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, conheceu o pedido como procedimento de controle administrativo e, no mérito, julgou improcedente, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31 de agosto de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:2009 REGI ART:83 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 8310 - Relator: GILSON DIPP
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0005056-29.2009.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES
Inteiro Teor
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