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Número do Processo |
0005575-04.2009.2.00.0000 |
Classe Processual |
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
PAULO TAMBURINI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
111ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
31.08.2010 |
Ementa |
Revisão disciplinar. Decisão de arquivamento do Expediente 0010-09/002788-1 por parte da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Inconformismo do requerente com magistrado não indicado nos autos pela não aplicação das penalidades previstas nos artigos 195 e 196 do Código de Processo Civil, bem como morosidade na tramitação processual. Tempestividade. Inexistência de elementos capazes de configurar as hipóteses de revisão disciplinar previstas pelo artigo 83 do Regimento Interno do CNJ. Inadmissibilidade da revisão.
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Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, conheceu o pedido como procedimento de controle administrativo e, no mérito, julgou improcedente, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31 de agosto de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:2009 REGI ART:83 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 8310 - Relator: GILSON DIPP
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0005056-29.2009.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES |
Inteiro Teor |
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