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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005657-64.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
SÍLVIO ROCHA
Relator P/ Acórdão
Sessão
138ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
08.11.2011
Ementa
"Plausível o argumento do requerente. Embora possa o Tribunal deliberar sobre a conveniência de remover o magistrado, não se pode negar-lhe a observância ao contraditório e a ampla defesa, satisfeita com a oportunidade prévia de manifestar-se sobre a posição do Corregedor-Geral acerca de sua remoção.
(...)
Plausível o argumento do perigo da demora pela consolidação de situação decorrente da efetivação da remoção ora impugnada.
Assim, em sede de cognição sumária, concedo parcialmente a liminar para sustar os efeitos da remoção do Dr. Fábio Fresca para o cargo de Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara". (Trechos da Decisão do Relator)
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade:
I - decidiu incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - ratificou a liminar, nos termos apresentados pelo Relator.
Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 8 de novembro de 2011".
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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