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Número do Processo |
0005657-64.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
SÍLVIO ROCHA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
138ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
08.11.2011 |
Ementa |
"Plausível o argumento do requerente. Embora possa o Tribunal deliberar sobre a conveniência de remover o magistrado, não se pode negar-lhe a observância ao contraditório e a ampla defesa, satisfeita com a oportunidade prévia de manifestar-se sobre a posição do Corregedor-Geral acerca de sua remoção.
(...) Plausível o argumento do perigo da demora pela consolidação de situação decorrente da efetivação da remoção ora impugnada. Assim, em sede de cognição sumária, concedo parcialmente a liminar para sustar os efeitos da remoção do Dr. Fábio Fresca para o cargo de Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara". (Trechos da Decisão do Relator) |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade:
I - decidiu incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - ratificou a liminar, nos termos apresentados pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 8 de novembro de 2011". |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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