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Número do Processo |
0003593-81.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
TOURINHO NETO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
132ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
16.08.2011 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PREECHIMENTO DE VAGA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA DESTINADA AO QUINTO CONSTITUCIONAL. ALTERNÂNCIA E SUCESSIVIDADE ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OBSERVADADAS PELO TRIBUNAL REQUERIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. O preenchimento de vagas, nos tribunais, destinadas ao quinto constitucional da Advocacia e do Ministério Público, deve observar os critérios da alternância e da sucessividade. Precedentes deste CNJ (PCA N. 0008091-60.2010.2.00.0000, N. 0007828-62.2009.2.00.0000 e N. 0000406-02.2010.2.00.0000). 2. Correta a decisão do Tribunal requerido, ao destinar a vaga que surgiu por último a membro do Ministério Público, quando a vaga anterior fora destinada à OAB. 3. O fato de a quinta vaga surgida no Tribunal, e que já foi destinada à OAB, estar sub judice (STF, MS n. 30531), em nada interfere na destinação da nova vaga, pois na ação judicial não se discute a titularidade da vaga, mas, tão-somente, questão relativa à composição da lista de nomes para o seu preenchimento. 4. Pedido indeferido. Liminar revogada. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, revogada a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 16 de agosto de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
LCP-553-+A ANO:2010 ORGAO:'RONDÔNIA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007828-62.2009.2.00.0000 - Relator: MARCELO NOBRE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008091-60.2010.2.00.0000 - Relator: IVES GANDRA CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000406-02.2010.2.00.0000 - Relator: MARCELO NOBRE CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0007009-91.2010.2.00.0000 - Relator: IVES GANDRA |
Inteiro Teor |
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