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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002655-23.2010.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
WALTER NUNES
Relator P/ Acórdão
Sessão
130ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
05.07.2011
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ATO NORMATIVO. RESOLUÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADOS. CONSTITUIÇÃO DE 1988. DEVIDO PROCESSO LEGAL. LOMAN. RELEITURA. MAGISTRATURA. CARÁTER NACIONAL.
1. Ao longo dos 6 (seis) anos de funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo órgão para o bom desempenho das competências a ele confiadas pelo legislador constituinte derivado tem sido compatibilizar o regime jurídico disciplinar aplicável à magistratura, concebido sob um regime de exceção que vigorava no país no ano de 1979, com os princípios que norteiam o devido processo legal no contexto da Constituição de 1988.
2. Faz-se necessário adequar as conquistas já alcançadas desde a edição da Resolução nº 30, de 2007, deste Conselho, às necessidades e vicissitudes surgidas ao longo dos seus 4 (quatro) anos de aplicação, bem como uniformizar procedimentos cuja gravidade é notória, porquanto colocam em jogo garantias dos juízes, cláusulas pétreas da magistratura, ressaltando-se o caráter nacional do Poder Judiciário, tantas vezes afirmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, sobre o rito e as penalidades, e dá outras providências, nos termos propostos pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:5 INC:60 ART:93 INC:10
SUMV-5 ANO:2008 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
RESOL-30 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: MS - Processo: 25191 - Relator: CÁRMEN LÚCIA
Inteiro Teor
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