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Número do Processo |
0002655-23.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
WALTER NUNES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
130ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
05.07.2011 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ATO NORMATIVO. RESOLUÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADOS. CONSTITUIÇÃO DE 1988. DEVIDO PROCESSO LEGAL. LOMAN. RELEITURA. MAGISTRATURA. CARÁTER NACIONAL.
1. Ao longo dos 6 (seis) anos de funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo órgão para o bom desempenho das competências a ele confiadas pelo legislador constituinte derivado tem sido compatibilizar o regime jurídico disciplinar aplicável à magistratura, concebido sob um regime de exceção que vigorava no país no ano de 1979, com os princípios que norteiam o devido processo legal no contexto da Constituição de 1988. 2. Faz-se necessário adequar as conquistas já alcançadas desde a edição da Resolução nº 30, de 2007, deste Conselho, às necessidades e vicissitudes surgidas ao longo dos seus 4 (quatro) anos de aplicação, bem como uniformizar procedimentos cuja gravidade é notória, porquanto colocam em jogo garantias dos juízes, cláusulas pétreas da magistratura, ressaltando-se o caráter nacional do Poder Judiciário, tantas vezes afirmado pelo Supremo Tribunal Federal. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, sobre o rito e as penalidades, e dá outras providências, nos termos propostos pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:5 INC:60 ART:93 INC:10
SUMV-5 ANO:2008 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL' RESOL-30 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: MS - Processo: 25191 - Relator: CÁRMEN LÚCIA
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Inteiro Teor |
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