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Número do Processo |
0001452-89.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
NELSON TOMAZ BRAGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
130ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
05.07.2011 |
Ementa |
PROCEDIMETO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.
1. O juiz titular que é designado temporariamente para responder simultaneamente por outro juízo, não possui ‘direito subjetivo’ de permanecer na substituição até que sobrevenha um titular para a vara de substituição. 2. Tampouco constitui violação à inamovibilidade o ato da Corregedoria local que tenha feito cessar a sua designação para responder em substituição. 3. A inamovibilidade constitui garantia constitucional que protege a independência tanto de juízes substitutos (PP 0005955-90.2010.2.00.0000) quanto titulares. 4. Em relação aos titulares, a inamovibilidade lhes garante a permanência nos cargos para os quais foram nomeados, somente podendo serem removidos por interesse público e decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal. 5. Não padece de ilegalidade o ato, sem motivação expressa, da Corregedoria local que, com fundamento na escala de substituição previamente publicada, fez cessar a designação temporária de juiz para responder em substituição. 6. Tampouco há ilegalidade no ato do juiz local que, por meio de portaria da Presidência do Tribunal, solicitou a exoneração de servidora que possuía bacharelado em direito para ocupar vaga de assessoria de juiz que não exigia tal titulação. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO que se conhece, e a que se julga improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:35 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006721-46.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005955-90.2010.2.00.0000 - Relator p/ o acórdão: WALTER NUNES |
Inteiro Teor |
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