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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000996-42.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
WALTER NUNES
Relator P/ Acórdão
Sessão
130ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
05.07.2011
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO DE REMOÇÃO. REVOGAÇÃO DE EDITAIS. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. TRATAMENTO ISONÔMICO E IMPESSOAL. LEGALIDADE.
1. Diante do desencontro de informações relativas ao prazo para inscrição nos concursos de remoção/promoção promovidos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, é legal a revogação, por razões de conveniência e oportunidade, dos editais, porquanto fica demonstrado o caráter isonômico da medida e o tratamento impessoal a todos os magistrados interessados.
2. Pedido de Providências que se julga improcedente.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:122 ART:144 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO'
Inteiro Teor
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