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Número do Processo |
0000996-42.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
WALTER NUNES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
130ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
05.07.2011 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO DE REMOÇÃO. REVOGAÇÃO DE EDITAIS. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. TRATAMENTO ISONÔMICO E IMPESSOAL. LEGALIDADE.
1. Diante do desencontro de informações relativas ao prazo para inscrição nos concursos de remoção/promoção promovidos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, é legal a revogação, por razões de conveniência e oportunidade, dos editais, porquanto fica demonstrado o caráter isonômico da medida e o tratamento impessoal a todos os magistrados interessados. 2. Pedido de Providências que se julga improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
REGI ART:122 ART:144 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO'
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Inteiro Teor |
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