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Número do Processo |
0008537-77.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
Relator |
VIEIRA DE MELLO FILHO |
Relator P/ Acórdão |
MAURO PEREIRA MARTINS |
Sessão |
19ª Sessão Ordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
12.12.2023 |
Ementa |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. GRAVAÇÃO DE DIÁLOGOS TRAVADOS ENTRE MAGISTRADA E MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA SALA DE AUDIÊNCIAS. PROVA ILÍCITA. IMPRESTABILIDADE E CONTAMINAÇÃO DAS DEMAIS PROVAS DERIVADAS. INCIDÊNCIA DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, com fundamento na ilicitude da prova. Vencidos os Conselheiros Vieira de Mello Martins (Relator), Salise Sanchotene e Jane Granzoto, que aplicavam a pena de advertência e reconheciam a extinção da punibilidade pela prescrição. Fez ressalva de fundamentação o Conselheiro Luis Felipe Salomão, que julgava improcedente, por ausência de prova. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mauro Pereira Martins. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 13 de dezembro de 2023. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
DEC-LEI-3.689 ANO:1941 ART:157 PAR:1º |
Precedentes Citados |
STF Classe: MS - Processo: 36402 AgR - Relator: GILMAR MENDES
STJ Classe: AgRg no AgRg no HC - Processo: 796.708/GO - Relator: Rogerio Schietti Cruz |
Vide |
MS 38404/DF STF - MIN. DIAS TOFFOLI |
Inteiro Teor |
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