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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005214-93.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
PABLO COUTINHO BARRETO
Relator P/ Acórdão
Sessão
19ª Sessão Ordinária de 2023
Data de Julgamento
12.12.2023
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA. COTAS RACIAIS. COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE NA FORMAÇÃO DE COMISSÃO QUE AVALIOU OS RECURSOS DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS. FORMAÇÃO DE NOVA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 203/2015, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23/2023, BEM COMO DA RESOLUÇAO APROVADA NESTA ASSENTADA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
1. Procedimento em que se questiona irregularidade quanto a eliminação do Concurso Público para ingresso na carreira da magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, regido pelo Edital 61/2019, em virtude de não ter sido considerado como pessoa negra pela comissão de heteroidentificação.
2. Análise do recurso contra decisão da comissão de heteroidentificação realizada por comissão que não é composta por especialistas em questões raciais e direito da antidiscriminação, nos termos do § 4º do art. 5º da Resolução CNJ nº 203/2015.
3. A Instrução Normativa MGI nº 23/2023, do Poder Executivo, pode ser validamente utilizada como parâmetro para a estruturação de comissão de heteroidentificação, naquilo que não for contrário à Resolução CNJ nº 203/2015.
4. Determinação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para que reavalie os recursos interpostos contra a decisão da comissão de heteroidentificação, que deverão ser submetidos ao crivo de nova comissão de heteroidentificação, que atenda aos requisitos impostos pela Resolução CNJ nº 203/2015, bem como, pela Instrução Normativa MGI nº 23/2023, assim como pela Resolução CNJ aprovada nesta assentada, que disciplina as Comissões de Heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009 e 203/2015.
5. Procedência do pedido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 12 de dezembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37 ART:93 INC:IX INC:X
RESOL-75 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-203 ANO:2015 ART:5º PAR:4º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
IN-23 ANO:2023 ORGAO:'MGI Poder Executivo'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002371-92.2022.2.00.0000 - Relator: VIEIRA DE MELLO FILHO
Inteiro Teor
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