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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000282-62.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
18ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
15.12.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJPR. MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Ato normativo expedido há mais de 5 anos. Impossibilidade de controle por ausência de afronta direta à Constituição. Art. 91, parágrafo único do RICNJ.
2. A movimentação de servidores insere-se na esfera da autonomia dos tribunais, decorre de sua capacidade constitucional de auto-organização e encontra-se protegida constitucionalmente pelo art. 96 da CF/88, não cabendo, portanto, a este Conselho, ante a ausência de ilegalidades patentes, intervir na atuação do TJPR para invalidar atos normativos expedidos dentro dos limites de sua competência organizacional.
3. Recurso conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de dezembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:96
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em Pedido de Providências - Processo: 0000044-92.2013.2.00.0000 - Relator: GILBERTO MARTINS
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0007779-84.2010.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004563-13.2013.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
Inteiro Teor
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