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Número do Processo |
0000282-62.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
18ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
15.12.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJPR. MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Ato normativo expedido há mais de 5 anos. Impossibilidade de controle por ausência de afronta direta à Constituição. Art. 91, parágrafo único do RICNJ. 2. A movimentação de servidores insere-se na esfera da autonomia dos tribunais, decorre de sua capacidade constitucional de auto-organização e encontra-se protegida constitucionalmente pelo art. 96 da CF/88, não cabendo, portanto, a este Conselho, ante a ausência de ilegalidades patentes, intervir na atuação do TJPR para invalidar atos normativos expedidos dentro dos limites de sua competência organizacional. 3. Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de dezembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:96
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em Pedido de Providências - Processo: 0000044-92.2013.2.00.0000 - Relator: GILBERTO MARTINS
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0007779-84.2010.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004563-13.2013.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN |
Inteiro Teor |
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