logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004785-29.2023.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
18ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
15.12.2023
Ementa
EDITAL DE ACORDO DIRETO NO REGIME ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS CESSIONÁRIOS. CLÁUSULA DE DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Dúvida sobre a constitucionalidade de disposição constante de ‘edital de pagamento de precatório via acordo direto’, determinando a desclassificação automática de proposta feita por Cessionário, sob o fundamento de que se trata de precatório cedido.
2. Parecer ofertado pelo Fórum Nacional de Precatórios (FONAPREC).
3. Consulta conhecida e respondida no sentido de que viola as normas regulamentares da Resolução CNJ nº 303/2019 a disposição constante de "edital de pagamento de precatório via acordo direto", que determina a desclassificação automática de proposta feita por beneficiário cessionário devidamente registrado, sob o fundamento de que se trata de precatório cedido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no sentido de que viola as normas regulamentares da Resolução CNJ nº 303/2019 a disposição constante de "edital de pagamento de precatório via acordo direto", que determina a desclassificação automática de proposta feita por beneficiário cessionário devidamente registrado, sob o fundamento de que se trata de precatório cedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de dezembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:100 PAR:13 PAR:14
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-303 ANO:2019 ART:7º PAR:1º ART:44 PAR:2º PAR:3º ART:45 PAR:3º ART:76 PAR:UNICO INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
Download