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Número do Processo |
0004785-29.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
18ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
15.12.2023 |
Ementa |
EDITAL DE ACORDO DIRETO NO REGIME ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS CESSIONÁRIOS. CLÁUSULA DE DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Dúvida sobre a constitucionalidade de disposição constante de ‘edital de pagamento de precatório via acordo direto’, determinando a desclassificação automática de proposta feita por Cessionário, sob o fundamento de que se trata de precatório cedido. 2. Parecer ofertado pelo Fórum Nacional de Precatórios (FONAPREC). 3. Consulta conhecida e respondida no sentido de que viola as normas regulamentares da Resolução CNJ nº 303/2019 a disposição constante de "edital de pagamento de precatório via acordo direto", que determina a desclassificação automática de proposta feita por beneficiário cessionário devidamente registrado, sob o fundamento de que se trata de precatório cedido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no sentido de que viola as normas regulamentares da Resolução CNJ nº 303/2019 a disposição constante de "edital de pagamento de precatório via acordo direto", que determina a desclassificação automática de proposta feita por beneficiário cessionário devidamente registrado, sob o fundamento de que se trata de precatório cedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de dezembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:100 PAR:13 PAR:14
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-303 ANO:2019 ART:7º PAR:1º ART:44 PAR:2º PAR:3º ART:45 PAR:3º ART:76 PAR:UNICO INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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