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Número do Processo |
0003691-80.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
PABLO COUTINHO BARRETO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
18ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
15.12.2023 |
Ementa |
CONSULTA. CGJCE. OFICIAIS DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS E ALVARÁS DE SOLTURA. MODALIDADE TELEPRESENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. CPP. RESOLUÇÃO CNJ Nº 354/2020. LEI FEDERAL Nº 11.416/2006. INTIMAÇÃO DE RÉUS PRESOS DEVE SER FEITA PESSOALMENTE. INVIÁVEL A REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA. CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA.
1. Trata-se de Consulta relativa à possibilidade de regulamentação do cumprimento dos mandados judiciais e de alvarás de soltura na modalidade telepresencial por oficiais de justiça, em sala virtual reservada para essa finalidade. 2. A atuação dos oficiais de justiça no Brasil, por sua relação com o princípio do devido processo legal, sujeita-se ao Código de Processo Civil (CPC) e ao Código de Processo Penal (CPP), bem como aos regulamentos emitidos por Tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça. 3. Impossibilidade de cumprimento de mandados judiciais que envolvam réus presos por meio de videoconferência, visto que Código de Processo Penal estipula que a citação e intimação de réus presos devem ser feitas pessoalmente. 4. A Resolução CNJ nº 354, de 19/11/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências, estabelece que os atos processuais podem ser praticados por meio de videoconferência apenas no interesse da parte. 5. A proposta não otimizaria a rotina prisional e beneficiaria principalmente os oficiais de justiça em detrimento dos direitos das pessoas presas, que têm direito à citação e intimação pessoal para preservar seu acesso à informação e sigilo. 6. Resposta à consulta no sentido da impossibilidade de regulamentação do cumprimento de mandados judiciais e de alvarás de soltura na modalidade telepresencial (on-line) pelo Oficial de Justiça em sala virtual reservada para tal finalidade pela unidade prisional. 7. Consulta conhecida e respondida. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no sentido da impossibilidade de regulamentação do cumprimento de mandados judiciais e de alvarás de soltura na modalidade telepresencial (on-line) pelo Oficial de Justiça em sala virtual reservada para tal finalidade pela unidade prisional, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de dezembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-11416 ANO:2006
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-354 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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