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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008045-51.2022.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Relator P/ Acórdão
Sessão
18ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
15.12.2023
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE SEGUNDA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. QUESTÃO DE ORDEM APROVADA.
1. Necessidade de prorrogação da instrução processual para conclusão da fase probatória e realização dos demais atos processuais.
2. Questão de ordem aprovada nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ n.º 135/2011.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - prorrogar o prazo de instrução do PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta dias), a contar do dia 23.9.2023, com manutenção do afastamento do magistrado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de dezembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 14 PAR_9º ART:15 PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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