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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007015-15.2021.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
MÁRIO GOULART MAIA
Relator P/ Acórdão
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Sessão
14ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
27.09.2023
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO, SEM O AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. PENDÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. VOTO PROFERIDO PELO RELATOR ORIGINÁRIO. TÉRMINO DO MANDATO ANTES DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO VIRTUAL. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR. PRORROGAÇÃO APROVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR ORIGINÁRIO.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - prorrogar o prazo de instrução processual do PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta dias), a contar de 13/9/2023, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 27 de setembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:16 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: QO – Questão de Ordem em PAD - Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 0007015-15.2021.2.00.0000 - Relator: SIDNEY MADRUGA
Inteiro Teor
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