logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004865-61.2021.2.00.0000
Classe Processual
NTEC - Nota Técnica
Subclasse Processual
Relator
MÁRIO GUERREIRO
Relator P/ Acórdão
Sessão
91ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
27.08.2021
Ementa
NOTA TÉCNICA. PROJETO DE LEI 3.244/2020. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA À PROPOSTA.
1.Manifestação acerca do Projeto de Lei nº 3.244/2020, que “altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o direito de as mulheres em situação de violência doméstica e familiar optarem pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar”.
2.A concentração de matérias decorrentes do vínculo com o agressor em uma única unidade judiciária - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - poderia acarretar impactos negativos ao sistema de proteção às mulheres, além do potencial de tornar frágil e vulnerável o cumprimento efetivo das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006.
3.Emissão de nota técnica desfavorável.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela aprovação da nota técnica contrária ao Projeto de Lei nº 3.244/2020, do Senado Federal, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 27 de agosto de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-11.340 ANO:2006
Inteiro Teor
Download