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Número do Processo |
0004865-61.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
NTEC - Nota Técnica |
Subclasse Processual |
Relator |
MÁRIO GUERREIRO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
91ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
27.08.2021 |
Ementa |
NOTA TÉCNICA. PROJETO DE LEI 3.244/2020. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA À PROPOSTA.
1.Manifestação acerca do Projeto de Lei nº 3.244/2020, que “altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o direito de as mulheres em situação de violência doméstica e familiar optarem pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar”. 2.A concentração de matérias decorrentes do vínculo com o agressor em uma única unidade judiciária - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - poderia acarretar impactos negativos ao sistema de proteção às mulheres, além do potencial de tornar frágil e vulnerável o cumprimento efetivo das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006. 3.Emissão de nota técnica desfavorável. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela aprovação da nota técnica contrária ao Projeto de Lei nº 3.244/2020, do Senado Federal, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 27 de agosto de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-11.340 ANO:2006 |
Inteiro Teor |
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