Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0006819-74.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCELLO TERTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
1ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
09.02.2024 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TRT1. INSURGÊNCIA EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO TER SIDO TORNADA SEM EFEITOS PELO TRIBUNAL REQUERIDO. RECORRENTE NÃO TOMOU POSSE NO PRAZO LEGALMENTE ESTABELECIDO. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE INDIVIDUAL E ESTRANHA À COMPETÊNCIA DO CNJ. RECURSO ADMINISTRATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não cabe ao CNJ o exame de pretensões de natureza individual, desprovidas de interesse geral, identificado apenas quando a questão ultrapassar os interesses subjetivos da parte em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de justiça e da repercussão social da matéria (Enunciado Administrativo CNJ n. 17/2018). 2. Pretensão de simples desconstituição de ato administrativo que tomou sem efeitos a nomeação da recorrente, por não ter tomado posse no prazo legalmente estabelecido. 3. Recurso conhecido e ao qual se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 9 de fevereiro de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
Download |