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Número do Processo |
0005322-25.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
RICHARD PAE KIM |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
18ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
15.12.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO PELO CNJ DA DEFICIÊNCIA. INTERESSSE INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. FUNDAMENTADA EM PARECER DE EQUIPE MULTIDISCPLINAR. RECURSO IMPROVIDO.
1. Recurso Administrativo interposto contra decisão que não conheceu do pedido, por entender que a pretensão é meramente individual. 2. A pretensão da autora, da forma como deduzida, reveste-se de natureza meramente individual, pois busca que este CNJ reconheça suas supostas deficiência e dupla excepcionalidade. 3. O tribunal, fundamentado em parecer de equipe multidisciplinar, não reconheceu a deficiência da autora, e nesse aspecto, agiu dentro de sua autonomia administrativa, não cabendo ao CNJ o controle de tal ato. 4. Verifica-se também que a recorrente tenta transformar o CNJ em instância recursal de decisão administrativa do TRT1, prática vedada, conforme precedentes desta Casa. 5. Recurso desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de dezembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-343 ANO:2020 ART:1º ART:4º PAR:4º LET:A LET:B LET:C ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0008676-29.2021.2.00.0000 - Relator: RICHARD PAE KIM
CNJ Classe: ATO - Ato Normativo - Processo: 0008357.32.2019.2.00.0000 - Relator: DIAS TOFFOLI |
Inteiro Teor |
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